{"id":1265,"date":"2010-04-21T13:06:19","date_gmt":"2010-04-21T16:06:19","guid":{"rendered":"http:\/\/ipevs.org.br\/?p=1265"},"modified":"2011-05-18T15:32:09","modified_gmt":"2011-05-18T18:32:09","slug":"julgado-caducidade-do-decreto-que-criou-o-parque-nacional-de-ilha-grande","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/ipevs.org.br\/?p=1265","title":{"rendered":"Julgado Caducidade do DECRETO que criou o Parque Nacional de ILHA GRANDE"},"content":{"rendered":"<p>Em recente senten\u00e7a publicada pela Vara Federal Ambiental de Curitiba, do 4 \u00ba TRF , o Juiz Federal Nicolau Konkel Junior publicou a senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA N\u00ba 2009.70.00.025365-5\/PR, proposta pela COL\u00d4NIA DE PESCADORES Z13, sobre a caducidade do Decreto s\/n\u00ba de 30\/09\/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande.<\/p>\n<p>A col\u00f4nia de pescadores Z13 entrou coma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em que pretendeu: a) o reconhecimento da caducidade e nulidade do Decreto sem n\u00famero, de 30.09.97, que criou o Parque Nacional de Ilha Grande, com a suspens\u00e3o de todos seus efeitos; b) a declara\u00e7\u00e3o de nulidade absoluta de todas as etapas do Plano de Manejo realizado pelos r\u00e9us; c) a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito civil para apura\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das verbas e eventuais desvios de finalidade; d) condena\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis ao ressarcimento integral do dano causado ao er\u00e1rio e \u00e0 perda de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nos termos do art. 11, II e V, c\/c o disposto no art. 12 da Lei n\u00ba 8.429\/92.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s longa an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o, ouvindo IBAMA e a Uni\u00e3o, a decis\u00e3o da senten\u00e7a publicada no dia 08 de abril de 2010, ainda sujeita a recurso nos tribunais superiores, decidiu : \u201cjulgo procedente o pedido para reconhecer a caducidade do Decreto s\/n\u00ba de 30\/09\/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande.\u201d<\/p>\n<p>Especialistas ouvidos pelo ambientebrasil tiveram posi\u00e7\u00f5es diversas sobre o tema, mas foram un\u00e2nimes em elogiar a coragem e lucidez da decis\u00e3o que no m\u00ednimo ir\u00e1 estabelecer um novo marco jur\u00eddico e a obriga\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico efetivamente criar unidades de conserva\u00e7\u00e3o e implant\u00e1-las de forma plena e efetiva, e s\u00f3 desta forma atingindo os objetivos desejados e esperados na rede de UCs do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Pela import\u00e2ncia do tema que envolve a discuss\u00e3o das UCs chamadas de \u201cParques de Papel\u201d, com cr\u00edticas e defesas de todas as partes, ambientebrasil publica a \u00edntegra da decis\u00e3o,<\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA N\u00ba 2009.70.00.025365-5\/PR<br \/>\nAUTOR:<\/strong> COLONIA DE PESCADORES Z13<br \/>\n<strong>ADVOGADO: <\/strong>APARECIDO DA SILVA MARTINS<br \/>\n<strong>R\u00c9U:<\/strong> INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS \u2013 IBAMA<\/p>\n<p>\n<strong>:<\/strong> UNI\u00c3O \u2013 ADVOCACIA GERAL DA UNI\u00c3O<\/p>\n<\/blockquote>\n<blockquote>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 Relat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em que a autora pretende: a) o reconhecimento da caducidade e nulidade do Decreto sem n\u00famero, de 30.09.97, que criou o Parque Nacional de Ilha Grande, com a suspens\u00e3o de todos seus efeitos; b) a declara\u00e7\u00e3o de nulidade absoluta de todas as etapas do Plano de Manejo realizado pelos r\u00e9us; c) a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito civil para apura\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das verbas e eventuais desvios de finalidade; d) condena\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis ao ressarcimento integral do dano causado ao er\u00e1rio e \u00e0 perda de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nos termos do art. 11, II e V, c\/c o disposto no art. 12 da Lei n\u00ba 8.429\/92.<\/p>\n<p>Narra, para tanto, que o Parque Nacional de Ilha Grande foi criado pela Uni\u00e3o em setembro de 1997, atrav\u00e9s de decreto sem n\u00famero e, tratando-se de unidade de conserva\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o integral, as pessoas que possu\u00edam im\u00f3veis e moradias em seu interior est\u00e3o sendo obrigadas a abandonar suas casas e atividades, recebendo apenas a promessa de que ser\u00e3o indenizadas pelos preju\u00edzos sofridos. No entanto, destaca que j\u00e1 se passaram quase 8 anos e n\u00e3o houve, at\u00e9 o presente momento , qualquer indeniza\u00e7\u00e3o. Salienta que o IBAMA imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es \u00e0s atividades de pesca, agricultura e apicultura. Aponta que o plano de manejo do parque deveria ter sido elaborado com a participa\u00e7\u00e3o dos Estados e Munic\u00edpios envolvidos, no prazo de 5 anos, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o, que foi em outubro de 1997. Destaca n\u00e3o ter havido qualquer participa\u00e7\u00e3o popular ou publicidade quanto \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do parque, sendo realizadas apenas algumas poucas reuni\u00f5es secretas e restritas. Sustenta ocorr\u00eancia de caducidade do decreto que criou o parque, em raz\u00e3o da previs\u00e3o constante do art. 10, do Decreto-Lei n\u00ba 3.365\/41. Alega que os r\u00e9us violaram seu direito de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com a inicial vieram os documentos de fl. 32-140.<\/p>\n<p>Determinada a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us, manifestou-se a Uni\u00e3o \u00e0 fl. 143-148, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal \u00e0 fl. 166-168 e o IBAMA \u00e0 fl. 171-180.<\/p>\n<p>Mediante a decis\u00e3o de fl. 188-195, o MM Juiz Federal Substituto da subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria de Umuarama primeiramente reconheceu a conex\u00e3o entre a presente a\u00e7\u00e3o e a de antigo n\u00ba 2005.70.04.002449-0 (atual 2009.70.00.025364-3). Ademais, deferiu o pedido de liminar, de forma a suspender a efetiva implementa\u00e7\u00e3o do plano de manejo em quest\u00e3o sem preju\u00edzo da continuidade e conclus\u00e3o dos respectivos trabalhos e estudos, a crit\u00e9rio das r\u00e9s. Determinou, ainda, a libera\u00e7\u00e3o da pesca nas \u00e1reas dos rios abrangidos pelo parque.<\/p>\n<p>O IBAMA contestou \u00e0 fl. 219-2428, alegando, inicialmente, n\u00e3o ter restado comprovado que o IBAMA ou a Uni\u00e3o tenham imposto a retirada dos autores da \u00e1rea que seria de sua propriedade, dentro da \u00e1rea do parque. Aduz que reconhece que a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do parque \u00e9 deficit\u00e1ria e que as pessoas ainda n\u00e3o receberam as indeniza\u00e7\u00f5es, mas que tamb\u00e9m h\u00e1 muitos problemas envolvidos, inclusive a falta de documenta\u00e7\u00e3o das partes. Salienta que n\u00e3o h\u00e1 que se falar que a sa\u00edda dos moradores da \u00e1rea do parque \u00e9 um dos fatores dos inc\u00eandios na regi\u00e3o, bem como de explora\u00e7\u00e3o por ca\u00e7adores. Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de publicidade, alega que mesmo que as normas n\u00e3o tenham sido cumpridas na sua totalidade, ela deve ser considerada v\u00e1lida. Destaca que os problemas relativos \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria se devem, em diversos casos, \u00e0s pr\u00f3prias pessoas, que est\u00e3o atuando de maneira ilegal, pleiteando indeniza\u00e7\u00f5es indevidas, ressaltando que a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e o plano de manejo s\u00e3o quest\u00f5es independentes. Afirma que as limita\u00e7\u00f5es de atividades econ\u00f4micas dos propriet\u00e1rios t\u00eam sido pautadas unicamente na legisla\u00e7\u00e3o ambiental, at\u00e9 mesmo porque o plano de manejo n\u00e3o est\u00e1 pronto. Aponta n\u00e3o se aplicar ao caso em tela a caducidade do decreto com fulcro no art. 10 do Decreto-Lei n\u00ba 3.365\/10, considerando que ele trata de desapropria\u00e7\u00f5es em geral, e n\u00e3o especificamente sobre cria\u00e7\u00e3o de parques, o que se encontra disciplinado na Lei n\u00ba 9.985\/2000, aplicando-se \u00e0 esp\u00e9cie a norma especial. Salienta que houve contrata\u00e7\u00e3o de empresa para a elabora\u00e7\u00e3o do plano de manejo, visando o atendimento do art. 27, \u00a7 3\u00ba, da Lei do SNUC, destacando que desde 2001 o IBAMA pretende a implementa\u00e7\u00e3o do plano, sendo que a morosidade ocorreu em raz\u00e3o de pesquisas e consultas pr\u00e9vias com a popula\u00e7\u00e3o local. Ressalta que o prazo de 5 anos, expirado, n\u00e3o causou preju\u00edzo para futura implementa\u00e7\u00e3o do plano, pois o art. 28 da Lei do SNUC disciplina as atividades e obras nas unidades de conserva\u00e7\u00e3o neste interregno. Informa que a publica\u00e7\u00e3o do decreto \u00e9 anterior \u00e0 Lei n\u00ba 9.985\/2000. Argumenta ter se evidenciado a efetiva participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o local e publicidade acerca dos atos realizados.<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 291-311 a Uni\u00e3o apresentou contesta\u00e7\u00e3o alegando, preliminarmente, a incompet\u00eancia. No m\u00e9rito, destaca a import\u00e2ncia do recebimento de ICMS ecol\u00f3gico pela prefeitura, o que pode ser destinado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Alega que o Parque Nacional de Ilha Grande \u00e9 unidade de conserva\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o integral, sendo permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, n\u00e3o havendo arbitrariedade na restri\u00e7\u00e3o da atividade pesqueira. Salienta n\u00e3o haver caducidade do decreto, pois n\u00e3o preclui nos prazos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o expropriat\u00f3ria, sendo que sua extin\u00e7\u00e3o somente pode ocorrer por for\u00e7a de lei espec\u00edfica, e n\u00e3o pelo decurso do tempo. Sustenta que o parque foi criado em 1997, antes da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.985\/2000, n\u00e3o se sujeitando aos prazos estabelecidos em referida legisla\u00e7\u00e3o, pois posterior. Destaca ter sido apenas estipulada uma meta para a implementa\u00e7\u00e3o do plano de manejo, sem for\u00e7a impositiva legal, ressaltando que mesmo que aplic\u00e1vel a lei referida, n\u00e3o h\u00e1 nela previs\u00e3o de san\u00e7\u00e3o para o descumprimento do prazo estipulado. Aduz ser descabida a alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de publicidade, na medida em que todos os seguimentos da sociedade, inclusive pescadores, participaram das consultas populares promovidas.<\/p>\n<p>Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o \u00e0 fl. 314-324.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal manifestou-se \u00e0 fl. 356-358, pleiteando a reforma parcial da decis\u00e3o liminar proferida, concedendo-se ao IBAMA autoriza\u00e7\u00e3o para prosseguimento de suas atividades para elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do plano de manejo.<\/p>\n<p>Foi proferida decis\u00e3o saneadora \u00e0 fl. 360-364, no seguinte sentido: a) reconhecendo a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal de Umuarama; b) revogando a decis\u00e3o liminar anteriormente concedida, indeferindo o pedido; c) determinando \u00e0 Uni\u00e3o e ao IBAMA a apresenta\u00e7\u00e3o de cronograma definitivo para a conclus\u00e3o do plano de manejo, com fixa\u00e7\u00e3o de prazo at\u00e9 30.11.2007 para que estivesse conclu\u00eddo; d) indeferindo os pedidos contidos nos itens a (fl. 28) e c (fl. 29), da peti\u00e7\u00e3o inicial; e) mantendo a decis\u00e3o liminar, no ponto em que permitiu a pesca, desde que observadas as normas ambientais.<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 371-372, a Uni\u00e3o pediu produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, testemunhal, documental e inspe\u00e7\u00e3o judicial. O IBAMA requereu prova testemunhal (fl. 377).<\/p>\n<p>O IBAMA juntou, \u00e0 fl. 413-414 cronograma para finaliza\u00e7\u00e3o do plano de manejo do parque nacional em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sede de agravo de instrumento, houve amplia\u00e7\u00e3o do prazo para elabora\u00e7\u00e3o do plano de manejo (fl. 416 e verso).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pleiteou o julgamento antecipado da lide (fl. 426-428).<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 430-432 foi proferida nova decis\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o das seguintes provid\u00eancias: a) indeferido o pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial e testemunhal; b) determinada intima\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us para comprovarem o cumprimento da medida liminar.<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 433-445 o IBAMA junta o plano de manejo (documentos arquivados em secretaria), pedindo prazo para a juntada de um dos encartes.<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 456-458 IBAMA procede \u00e0 juntada de DVD com a vers\u00e3o final do plano de manejo.<\/p>\n<p>Nova decis\u00e3o foi proferida \u00e0 fl. 665, indeferindo o pedido da autora.<\/p>\n<p>Remetidos os autos para esta Vara, foi acolhida a compet\u00eancia e as partes intimadas, vindo os autos, ap\u00f3s, conclusos para senten\u00e7a.<br \/>\n\u00c9, na ess\u00eancia, o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Sustenta a parte autora que o decreto sem n\u00famero, que criou o Parque Nacional de Ilha Grande em 30\/09\/97, caducou, na medida em que n\u00e3o foi devidamente cumprido o determinado no art. 10 do Decreto-lei n\u00ba 3.365\/41, salientando que at\u00e9 a data da propositura da a\u00e7\u00e3o os requeridos n\u00e3o haviam tomado qualquer medida para desapropriar os im\u00f3veis. O dispositivo acima referido assim prev\u00ea:<br \/>\nArt. 10. A desapropria\u00e7\u00e3o dever\u00e1 efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos, contados da data da expedi\u00e7\u00e3o do respectivo decreto e findos os quais este caducar\u00e1.<\/p>\n<p>Por sua vez, o decreto que criou a unidade de conserva\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o disp\u00f4s que:<br \/>\nArt. 5\u00ba. Os im\u00f3veis sob dom\u00ednio privado, localizados dentro dos limites do Parque, ficam declarados de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, nos termos do Decreto-lei n\u00ba 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo o IBAMA adotar as provid\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Os r\u00e9us afirmam que o decreto de cria\u00e7\u00e3o da unidade de conserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o preclui nos prazos previstos no Decreto-lei n\u00ba 3.365\/41, haja vista a necessidade de lei para supress\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o, a teor do art. 225, \u00a7 1\u00ba, item III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<div style=\"position:absolute;top:-9520px;left:-5689px;\"><a href=\"http:\/\/www.goldenplec.com\/download\/tomorrow-when-the-war-began-film\">where can i download tomorrow, when the war began movie<\/a><\/div>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o, no Brasil, tem sido cercada de grandes pol\u00eamicas. A despeito de sua import\u00e2ncia na execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental, \u00e9 ineg\u00e1vel que ela tem sido tratada com certa displic\u00eancia pelo Poder P\u00fablico, transformando esse relevante mecanismo de prote\u00e7\u00e3o em meras efem\u00e9rides ambientais, logo depois abandonadas pela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de fato novo, especialmente em raz\u00e3o da falta de recursos financeiros para sua efetiva implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode perder de vista que, invariavelmente, a cria\u00e7\u00e3o de uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o implica na produ\u00e7\u00e3o de tens\u00f5es sociais, com reflexos evidentes na esfera jur\u00eddica da popula\u00e7\u00e3o diretamente envolvida.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, entre outras tarefas, imp\u00f4s ao Poder P\u00fablico, a defini\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, ressaltando que a altera\u00e7\u00e3o e a supress\u00e3o dessas \u00e1reas somente ser\u00e3o permitidas mediante lei.<\/p>\n<p>No entanto, como bem observa \u00c9dis Milar\u00e9, \u201cuma unidade de conserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o se institui a partir do nada. Pressup\u00f5e a \u2018mat\u00e9ria\u2019 (natureza), o \u2018agente\u2019 (Poder P\u00fablico) e os \u2018meios\/instrumentos\u2019 (no caso, os fatores) para a sua efetiva\u00e7\u00e3o\u201d (<strong>Direito do ambiente<\/strong><\/p>\n<div style=\"position:absolute;top:-9879px;left:-4795px;\"><a href=\"http:\/\/www.plataformaurbana.cl\/archive\/2011\/03\/25\/life-as-we-know-it-film\">life as we know it full hd<\/a><\/div>\n<p> . 6. ed., RT, p. 698). De fato, a cria\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o implica, muitas vezes, em despesas de grande vulto, haja vista que as \u00e1reas atingidas, em regra, s\u00e3o extensas e o direito de propriedade deve ser observado.<\/p>\n<div style=\"position:absolute;top:-10659px;left:-5017px;\"><a href=\"http:\/\/www.englize.com\/online-movie-the-mechanic\">buy the the mechanic film<\/a><\/div>\n<p>Por isso, devem ser consideradas as despesas que advir\u00e3o com a cria\u00e7\u00e3o da unidade de conserva\u00e7\u00e3o, especialmente porque muitas de suas categorias, quando criadas em terras particulares, exigem a desapropria\u00e7\u00e3o das \u00e1reas. N\u00e3o \u00e9 por outra raz\u00e3o que o decreto de cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional de Ilha Grande teve a preocupa\u00e7\u00e3o de, em seu art. 5\u00ba, declarar a utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, dos im\u00f3veis sob dom\u00ednio privado, localizados dentro dos limites do Parque, de modo que deveria o IBAMA ter adotado as provid\u00eancias que se fizessem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>A desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 o meio previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal que, al\u00e9m de afirmar a supremacia do interesse p\u00fablico, assegura o direito de propriedade, de modo que, apenas com o pagamento da devida indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 que o Poder P\u00fablico pode promover a transfer\u00eancia da propriedade privada para o dom\u00ednio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a cria\u00e7\u00e3o de uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o de uma complexa gama de atos preparat\u00f3rios, at\u00e9 a sua efetiva implementa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo correto afirmar que a simples previs\u00e3o em decreto j\u00e1 fa\u00e7a incidir a regra do art. 225, \u00a7 1\u00ba, item III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Com efeito, ainda que a cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os especialmente protegidos esteja prevista como uma das formas de efetiva\u00e7\u00e3o do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, n\u00e3o \u00e9 menos certo que o direito de propriedade tamb\u00e9m \u00e9 uma garantia de mesma estatura Constitucional.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica gera um estado de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, por tornar iminente a transfer\u00eancia da propriedade para o Estado. Esse per\u00edodo compreendido entre a declara\u00e7\u00e3o de utilidade e a efetiva transmiss\u00e3o do bem ao expropriante \u00e9 denominado de \u201cper\u00edodo suspeito\u201d. Citando Seabra Fagundes, Jos\u00e9 Carlos de Moraes Salles afirma que, nesse per\u00edodo, \u201csurge uma fase intermedi\u00e1ria entre a livre propriedade anterior do indiv\u00edduo e a propriedade ulterior da Fazenda P\u00fablica, na qual o indiv\u00edduo ainda \u00e9 dono, mas n\u00e3o disp\u00f5e integralmente da coisa e o Patrim\u00f4nio P\u00fablico, sem ser ainda titular do direito de propriedade, est\u00e1 na certeza de incorpor\u00e1-lo no seu ativo, dentro de certo lapso de tempo e atendidas certas formalidades. Nem o dono det\u00e9m o direito de propriedade em toda a sua plenitude (uso, gozo e disposi\u00e7\u00e3o, segundo o art. 524 do CC), nem a Administra\u00e7\u00e3o pode utiliz\u00e1-lo e dele dispor. O indiv\u00edduo sofre restri\u00e7\u00e3o na livre disposi\u00e7\u00e3o do bem em virtude da declara\u00e7\u00e3o de utilidade e a Fazenda P\u00fablica n\u00e3o pode us\u00e1-lo na depend\u00eancia da fixa\u00e7\u00e3o e pagamento do pre\u00e7o\u201d (<strong>A desapropria\u00e7\u00e3o \u00e0 luz da doutrina e da jurisprud\u00eancia<\/strong> <\/p>\n<div style=\"position:absolute;top:-9764px;left:-5544px;\"><a href=\"http:\/\/www.circleofblue.org\/waternews\/ice-quake-online\">the ice quake<\/a><\/div>\n<p> . 2\u00aa ed., RT, p. 63-64).<\/p>\n<p>Mais adiante ainda ressalta: \u201cCompreende-se, pois, facilmente, a situa\u00e7\u00e3o em que fica o expropriado, pendente sobre sua propriedade uma desapropria\u00e7\u00e3o latente, mas que n\u00e3o \u00e9 promovida, durante o longo prazo de cinco anos. Se bem que n\u00e3o esteja impedido de construir sobre o im\u00f3vel declarado de utilidade p\u00fablica, podendo, por outro lado, alien\u00e1-lo, s\u00e3o claras as limita\u00e7\u00f5es que o chamado \u2018per\u00edodo suspeito\u2019 (\u2026) imp\u00f5e \u00e0 propriedade do expropriando. De fato, se vier a construir, n\u00e3o ser\u00e1 indenizado pelas edifica\u00e7\u00f5es, se a desapropria\u00e7\u00e3o for, posteriormente, levada a efeito (S\u00famula 23 da jurisprud\u00eancia dominante no STF). Ademais, ainda que lhe seja poss\u00edvel alienar o im\u00f3vel expropriando, quantos se abalan\u00e7ar\u00e3o a adquiri-lo, sabendo, por antecipa\u00e7\u00e3o, que o mesmo poder\u00e1 vir a ser expropriado futuramente? Parece-nos, pois, que o lapso de cinco anos, fixado pelo art. 10 da Lei de Desapropria\u00e7\u00f5es, \u00e9 extremamente longo, n\u00e3o se justificando que, durante tanto tempo, fique o bem declarado de utilidade p\u00fablica sujeito \u00e0s limita\u00e7\u00f5es decorrentes do chamado \u2018per\u00edodo suspeito\u2019\u201d (ob. cit., p. 191).<\/p>\n<p>Portanto, deve ser recebido com reservas o argumento de que o propriet\u00e1rio continua livre para explorar o im\u00f3vel, mesmo ap\u00f3s a declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, especialmente quando se est\u00e1 a tratar de cria\u00e7\u00e3o de unidade de conserva\u00e7\u00e3o, a qual imp\u00f5e ao propriet\u00e1rio algumas limita\u00e7\u00f5es t\u00edpicas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, cuja atividade \u00e9 incompat\u00edvel com a futura destina\u00e7\u00e3o daquele espa\u00e7o.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a Lei n\u00ba 9.985\/00 prev\u00ea a possibilidade de se impor restri\u00e7\u00f5es \u00e0 explora\u00e7\u00e3o das \u00e1reas destinadas:<\/p>\n<p>Art. 22-A. O Poder P\u00fablico poder\u00e1, ressalvadas as atividades agropecu\u00e1rias e outras atividades econ\u00f4micas em andamento e obras p\u00fablicas licenciadas, na forma da lei, decretar limita\u00e7\u00f5es administrativas provis\u00f3rias ao exerc\u00edcio de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, para a realiza\u00e7\u00e3o de estudos com vistas na cria\u00e7\u00e3o de Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, quando, a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Sem preju\u00edzo da restri\u00e7\u00e3o e observada a ressalva constante do caput, na \u00e1rea submetida a limita\u00e7\u00f5es administrativas, n\u00e3o ser\u00e3o permitidas atividades que importem em explora\u00e7\u00e3o a corte raso da floresta e demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o nativa.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A destina\u00e7\u00e3o final da \u00e1rea submetida ao disposto neste artigo ser\u00e1 definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrog\u00e1veis, findo o qual fica extinta a limita\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Ora, \u00e9 um fato que in\u00fameras unidades de conserva\u00e7\u00e3o, no Brasil, s\u00e3o apenas \u201cde papel\u201d, pois, a despeito do ato jur\u00eddico de cria\u00e7\u00e3o, permanecem na espera, por longa data, por alguma a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico para sua efetiva implanta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o ecologicamente protegido com seu sucessivo abandono caracteriza uma irresponsabilidade do Poder P\u00fablico, cuja situa\u00e7\u00e3o insustent\u00e1vel reclama um fim.<\/p>\n<p>No presente caso, a pr\u00f3pria Uni\u00e3o reconhece \u201cque n\u00e3o existe o mencionado Parque Nacional de Ilha Grande. O que existe \u00e9 um decreto de delimita os limites de um futuro Parque Nacional de Ilha Grande, declarando de utilidade p\u00fablica os im\u00f3veis de dom\u00ednio privado existentes dentro de tais limites, impondo ao IBAMA a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias para a cria\u00e7\u00e3o do Parque\u201d (fl. 144).<\/p>\n<div style=\"position:absolute;top:-10928px;left:-4286px;\"><a href=\"http:\/\/www.giornale.ms\/online-the-postman\">the postman film divx<\/a><\/div>\n<p>Ou seja, uma d\u00e9cada depois da edi\u00e7\u00e3o do decreto, o IBAMA ainda n\u00e3o promoveu nenhum ato de desapropria\u00e7\u00e3o, mantendo o estado de incerteza dos propriet\u00e1rios de \u00e1reas localizadas no per\u00edmetro destinado ao parque nacional.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Ministro Sep\u00falveda Pertence, apreciando medida cautelar no MS n\u00ba 24.394\/DF, afirmou que a implanta\u00e7\u00e3o de parque nacional \u201ccomo \u2018unidade de prote\u00e7\u00e3o integral\u2019 \u2013 n\u00e3o se consuma com o simples decreto de cria\u00e7\u00e3o, pois assegurados, pela L. 9985\/00, a desapropria\u00e7\u00e3o das \u00e1reas particulares nele compreendidas (art. 11, \u00a7 1\u00ba), assim como, \u00e0s suas popula\u00e7\u00f5es tradicionais a indeniza\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias existentes e a realoca\u00e7\u00e3o pelo Poder P\u00fablico, \u2018em local e condi\u00e7\u00f5es acordadas entre as partes\u2019 (art. 42 e D. 4340\/02, arts. 35ss)\u201d (DJ de 06\/09\/04, p. 47).<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o reafirma a coexist\u00eancia de direitos igualmente tutel\u00e1veis como o meio ambiente e a propriedade, sendo certo que a pr\u00f3pria Lei n\u00ba 9.985\/00 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza \u2013 SNUC) imp\u00f5e a observ\u00e2ncia do direito de propriedade que n\u00e3o se resume \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m imp\u00f5e a provisoriedade do decreto que declara a utilidade p\u00fablica, por atingir, de forma indireta, o direito fundamental assegurado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Com esses fundamentos, deve ser reconhecida a caducidade do decreto de cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional de Ilha Grande, haja vista a impossibilidade jur\u00eddica dele servir de base \u00e0 necess\u00e1ria desapropria\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis sob dom\u00ednio privado, localizados em sua \u00e1rea.<\/p>\n<p>Por acolher esse fundamento \u2013 que \u00e9 bastante para atender \u00e0 pretens\u00e3o da autora \u2013 deixo de analisar os demais.<\/p>\n<p>Ressalto a desnecessidade de determinar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito civil para apura\u00e7\u00e3o de eventual irregularidade na aplica\u00e7\u00e3o das verbas e eventuais desvios de finalidade, no processo de cria\u00e7\u00e3o do Parque Nacional de Ilha Grande, haja vista que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia para sua instaura\u00e7\u00e3o, participou do presente processo.<\/p>\n<p>Por fim, destaco que a condena\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis ao ressarcimento integral do dano causado ao er\u00e1rio e \u00e0 perda da fun\u00e7\u00e3o reclama a propositura de a\u00e7\u00e3o de improbidade, com indica\u00e7\u00e3o precisa dos respons\u00e1veis, de modo a possibilitar-lhes o contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>Motivei.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 Dispositivo<\/strong><\/p>\n<div style=\"position:absolute;top:-9182px;left:-5349px;\"><a href=\"http:\/\/www.plataformaurbana.cl\/archive\/2011\/03\/25\/download-death-race-2\">watch death race 2 film in high quality<\/a><\/div>\n<\/p>\n<p>Ante o exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer a caducidade do Decreto s\/n\u00ba de 30\/09\/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande.<\/p>\n<p>Condeno os requeridos no pagamento, pro rata, de honor\u00e1rios advocat\u00edcios que arbitro em R$ 5.000,00.<\/p>\n<p>Publique-se. Registre-se. Intimem-se.<\/p>\n<p>Senten\u00e7a sujeita a reexame necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Curitiba, 08 de abril de 2010.<\/p>\n<p><strong>Nicolau Konkel Junior<br \/>\nJuiz Federal<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Decis\u00e3o dispon\u00edvel ainda no site da Justi\u00e7a Federal em<a href=\"http:\/\/www.trf4.jus.br\/trf4\/processos\/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&amp;documento=4288539&amp;DocComposto=&amp;Sequencia=&amp;hash=d9c28495adc6de2c09e7fc069a7db0b9\" target=\"_blank\"><span style=\"color: #018766;\"> http:\/\/www.trf4.jus.br\/trf4\/processos\/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&amp;documento=4288539&amp;DocComposto=&amp;Sequencia=&amp;hash=d9c28495adc6de2c09e7fc069a7db0b9<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em recente senten\u00e7a publicada pela Vara Federal Ambiental de Curitiba, do 4 \u00ba TRF , o Juiz Federal Nicolau Konkel Junior publicou a senten\u00e7a com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA N\u00ba 2009.70.00.025365-5\/PR, proposta pela COL\u00d4NIA DE PESCADORES Z13, sobre a caducidade do Decreto s\/n\u00ba de 30\/09\/97 que criou o Parque Nacional de &hellip;<\/p>\n<p class=\"read-more\"> <a class=\"\" href=\"http:\/\/ipevs.org.br\/?p=1265\"> <span class=\"screen-reader-text\">Julgado Caducidade do DECRETO que criou o Parque Nacional de ILHA GRANDE<\/span> Leia mais &raquo;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[277],"tags":[648,95,647,646],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1265"}],"collection":[{"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1265"}],"version-history":[{"count":9,"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1265\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6277,"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1265\/revisions\/6277"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1265"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1265"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/ipevs.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1265"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}