IPEVS

Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura – Programa ABC

Objetivos

Promover a redução das emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias e contribuir para a redução do desmatamento.

As operações no âmbito do Programa ABC serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.

Clientes

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas, inclusive para repasse a cooperados.

Empreendimentos apoiáveis

Investimentos fixos e semifixos destinados a projetos de:

  • recuperação de áreas e pastagens degradadas;
  • implantação de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta; e
  • implantação e manutenção de florestas comerciais ou destinadas à recomposição de reserva legal ou de áreas de preservação permanente.

Itens financiáveis

Poderão ser financiados os seguintes itens, desde que vinculados a projetos em conformidade com os empreendimentos apoiáveis:

  • despesas relacionadas à elaboração de projeto técnico, georreferenciamento e regularização ambiental;
  • assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
  • aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros);
  • marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
  • adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
  • aquisição de sementes e mudas para formação de pastagens, culturas e florestas;
  • implantação de viveiros de mudas florestais;
  • operações de destoca;
  • implantação e recuperação de cercas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiros ou cochos para sal;
  • aquisição de animais e sêmen de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, desde que não sejam financiados de forma isolada;
  • aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura e/ou pecuária não financiáveis pelos programas MODERFROTAMODERINFRA; e
  • construção e modernização de benfeitorias e de instalações.
Poderá ser financiado custeio associado ao investimento, limitado a até 30% do valor financiado, podendo ser ampliado para:
  • até 35% do valor financiado, quando destinado à implantação e manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, casos em que poderão ser incluídos como custeio os gastos de manutenção de florestas nos segundo, terceiro e quarto anos; ou
  • até 40% do valor financiado, quando o projeto incluir a aquisição de animais e sêmen de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação.

Taxa de juros

5,5% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada, de 3% ao ano.

Participação máxima do BNDES

Até 100%.

Limite do financiamento

Até R$ 1 milhão por cliente.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento; e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito para o programa.

Prazo total

Dependerá do projeto financiado, conforme tabela abaixo:

Tipo de projeto Prazo total
Investimentos destinados à recuperação de pastagens e a sistemas produtivos de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta, podendo ser estendido a até 12 anos quando a componente florestal estiver presente Até 8 anos, estendendo-se até 12 anos quando a componente florestal estiver presente, incluindo 3 anos de carência
Projetos para implantação e manutenção de florestas comerciais Até 12 anos, podendo ser estendido a até 15 anos a critério da instituição financeira credenciada, incluindo  de 6 meses a 8 anos de carência a partir da data do primeiro corte
Projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal Até 12 anos, podendo ser estendido a até 15 anos a critério da instituição financeira credenciada, incluindo 1 ano de carência

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser semestral ou anual, a ser definida de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.

Garantias

As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação. Devem ser observadas as seguintes obrigações:

  1. Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
  2. Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
  3. Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Vigência

Os financiamentos devem ser contratados até 31.08.2011, respeitado o limite orçamentário do programa. Consulte, junto à instituição financeira credenciada de sua preferência, o melhor prazo para solicitar seu financiamento.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Veja também

Fonte: BNDES

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