Terra Maraiwatsede, em MT, é palco de disputa entre índios e fazendeiros.
Área de 68,8 km² é a mais extensa de levantamento de abril.
O maior foco de desmatamento detectado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) em abril na Amazônia Legal é uma área de 68,8 km² dentro da Terra Indígena Maraiwatsede, em Mato Grosso – o equivalente a 43 vezes o Parque Ibirapuera, em São Paulo. A reserva é palco de uma disputa entre fazendeiros e índios xavantes.
Segundo informações do Inpe, as imagens de satélite dão a impressão de que se trata de uma área que vem sendo degradada há algum tempo, visto que um polígono semelhante a esse foi detectado em setembro de 2009. A imensa área fica próxima à única aldeia xavante dentro dessa terra.
A Terra Maraiwatsede tem uma história problemática. Nos anos 60, os índios xavantes que ali habitavam foram transferidos para outras regiões pelo governo militar, para darem espaço a um projeto agrícola. Na época da Eco 92, a empresa proprietária da fazenda criada no local decidiu devolver a área aos xavantes. No entanto, posseiros dos arredores ocuparam a terra antes que a volta dos indígenas ocorresse.
Em 1998, veio a homologação da terra e o reconhecimento do direito dos xavantes à reserva. Mas até hoje há disputas judiciais em que os fazendeiros, que seguem na terra indígena, questionam sua saída da região.
Enquanto não saem, os posseiros seguem desmatando a terra indígena para aumentar sua produção. Na semana retrasada, um grupo de 125 indígenas invadiu uma das fazendas que, segundo alegam, estaria arrendando terras para a formação de mais pasto.
Transferência
Na semana passada, na tentativa de dar uma solução ao conflito entre fazendeiros o governo de Mato Grosso entregou ao Ministério da Justiça um documento propondo a transferência da reserva indígena para uma nova área, também localizada na região do Araguaia. A Funai, órgão subordinado ao ministério, que é responsável pela questão indígena no país, logo em seguida publicou um comunicado rechaçando essa possibilidade.
“A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal”, argumenta a Funai.
Fonte: Dennis Barbosa, Globo Natureza, em São Paulo