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AGU dá parecer contrário ao Código Ambiental de Santa Catarina

Partido Verde moveu ação de inconstitucionalidade contra a medida

A Advocacia Geral da União (AGU) considerou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4253) movida pelo Partido Verde (PV) contra o Código Ambiental de Santa Catarina. Apesar de estar em vigor há mais de um ano no Estado, a lei permanece em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Celso de Mello é o relator do processo. A legislação – considerada vanguardista por alguns e anti-ecológica por outros – foi sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira em abril de 2009.

 

O PV questiona 18 pontos na lei estadual que colidem com o artigo 225 da Constituição Federal, além de normas gerais estabelecidas no Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica. A argumentação da Adin sustenta que uma lei estadual não pode ser menos exigente que a federal.

 

O secretário estadual de agricultura, Eroni Barbieri, não vê com temor o parecer da AGU. “É apenas mais uma peça do processo”, disse. O secretário relata que o ministro Celso de Mello pediu a análise da AGU assim que o processo chegou ao STF. Só agora, cerca de um ano e dois meses depois, houve manifestação. Barbieri acredita que os ministros estejam aguardando o Congresso Nacional aprovar as mudanças no Código Florestal para depois julgar a matéria.

 

Entre os pontos mais polêmicos do Código Estadual está a redução das áreas de preservação permanente nas margens de rios e córregos. A lei catarinense divide a regra entre as propriedades maiores e menores que 50 hectares. As faixas de preservação vão de 5 metros a 10 metros dependendo da largura do rio na propriedade. No Código Florestal, a determinação é que a faixa de preservação seja de 30 metros para os rios de menos de 10 metros a 500 metros de preservação para cursos d’água com largura maior que 600 metros.

 

As leis também divergem para a preservação nas nascentes. Nó Código Estadual, a preservação é de 10 metros de largura. Na federal, o raio mínimo é de 50 metros nas nascentes e nos chamados “olhos d’água. O código catarinense também abre precedente para a remuneração das áreas preservadas em cada propriedade.

(Júlia Pitthan)

(Valor Econômico, 21/6)

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