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Lei de acesso a recursos da biodiversidade está travada

Depois de passar seis meses em consulta pública, em 2008, o projeto de lei que deveria regulamentar o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade brasileira parece ter caído num buraco negro interministerial em Brasília, sem data para chegar ao Congresso. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, o projeto foi devolvido pela Casa Civil ao Ministério do Meio Ambiente, que diz ter feito alterações necessárias e enviado o texto para o Ministério da Ciência e Tecnologia, que afirma não ter recebido nada.

A nova lei é aguardada por cientistas e empresas que há anos tentam se desvencilhar das amarras “antibiopirataria” criadas pela Medida Provisória (MP) 2186. A MP instituiu o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e regulamentou o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade. O órgão responsável pelas licenças de bioprospecção é o CGEN, presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Mas, todas as tentativas do governo de produzir um projeto de lei empacaram em divergências ministeriais.

A última proposta foi colocada em consulta pública sob articulação da Casa Civil. O projeto foi devolvido pela Casa Civil ao MMA em outubro, a pedido do ministro Carlos Minc, que assumira a pasta alguns meses antes. “Quando cheguei ao ministério esse assunto já estava travado havia dois anos e meio”, disse Minc, em entrevista ao jornal. Ele disse que após tomar ciência do problema, sua equipe retirou todos “penduricalhos que só emperravam o processo”, e repassou o texto para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). “A responsabilidade maior agora é do MCT. Eles estão em primeiro e a gente, em segundo”, disse Minc.

“Isso para mim é novidade”, disse o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT, Luiz Antonio Barreto de Castro, responsável pelo assunto na pasta. Seja como for, diz ele, o MCT não aceitará nenhum texto que mantenha a necessidade de pesquisadores pedirem licenças ao CGEN. “Não faz sentido que cientistas tenham de pedir autorização a um órgão ambiental para fazer ciência nos seus laboratórios”, afirma Barreto. Segundo ele, essa responsabilidade cabe ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). (Fonte: Estadão Online)

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