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Contrato inédito protege floresta

Para cumprir a exigência da reserva legal, produtor rural de Pinhão assina o primeiro contrato de servidão florestal do país

Marcos Thamm na lavoura de milho da sua fazenda: espera por solução para cumprir o que a lei determina começou em 2001
Marcos Thamm na lavoura de milho da sua fazenda: espera por solução para cumprir o que a lei determina começou em 2001

Pinhão – O Paraná é o primeiro estado do país a ter firmado um contrato de Servidão Florestal entre um agricultor e uma organização não-governamental. Em Pinhão, na Região Centro-Sul, o produtor rural Marcos Thamm, cooperado da Cooperativa Agrária Agroindustrial, comprou o uso de 16 hectares da propriedade da The Nature Conservancy (TNC), em General Carneiro (PR). Com esse mecanismo, Thamm cumpre a exigência de manter 20% de reserva legal referente a uma área de 80 hectares.

Claudio Klemz, assistente de Conservação da TNC, explica que a fazenda tem 350 hectares, mas parte da área ainda está em processo de regularização da posse. Sobram 190 hectares com situação definida e que precisam da reserva legal. Além do contrato já firmado, está em andamento nos órgãos ambientais a formação da reserva legal referente aos outros 110 hectares.

Natural de Rolândia, o agricultor tem a fazenda em Pinhão há aproximadamente 25 anos. Lá ele cultiva soja, milho, trigo, cevada e aveia. Segundo Thamm, a propriedade já não tinha áreas expressivas de floresta quando foi comprada. E desde que se começou a falar em reserva legal, ele afirma que estava preocupado em cumprir a legislação, mas não encontrava uma forma de fazer isso sem reduzir a produtividade nas suas terras.

Lei

O Código Florestal prevê que todo proprietário rural tem de fazer a reserva legal. No bioma Mata Atlântica, o porcentual é de 20%. Há três maneiras de cumprir o que a lei exige: mantendo a área na propriedade; comprando uma área e fazendo a compensação de reserva legal; ou adquirindo o direito de uso de uma área de outra pessoa.

Foi com base nessa terceira possibilidade que a TNC desenvolveu a ideia da servidão florestal, com a ajuda do advogado Paulo Roberto Pereira de Souza, de Maringá, doutor em Direito Ambiental. Ele conta que foi contratado pela organização não-governamental em 2000 e em 2001 conseguiu, com a colaboração de outros profissionais, incluir um artigo no Código Florestal que tornou viável o uso desse mecanismo.

Na prática

Fernando Veiga, coordenador de Serviços Ambientais do Programa de Conservação Floresta Atlântica da TNC, lembra que para colocar o projeto em prática a ONG comprou a propriedade de 497 hectares em General Carneiro, praticamente toda coberta de floresta, e fez uma parceria com a Cooperativa Agrária Agroindustrial, que tem 320 cooperados.

O papel da TNC é o do agricultor que tem excedente de reserva legal. Ela pode comercializar 311 hectares porque o restante deve ser mantido para cumprir a sua obrigação de ter a área de preservação permanente e a reserva legal. Assim, os produtores que participam da cooperativa e que não têm os 20% de área com floresta podem comprar o direito de uso de parte da propriedade da TNC. A ONG fez um mapeamento no Paraná, em 200 mil hectares, e identificou 70 mil hectares de excedente disponível.

A possibilidade de ter a reserva legal fora da propriedade era a solução que o produtor rural Marcos Thamm aguardava. Solução que não veio rapidamente, já que ele estava esperando desde 2001, quando a TNC e a Agrária começaram a discutir o assunto. “Se eu destinasse 70 hectares da minha propriedade para a reserva legal, deixaria de produzir 3.500 sacas de soja ou 10 a 12 mil sacas de milho. O custo dessa perda seria até seis vezes maior do que o valor investido no processo de servidão florestal”, explica. Além disso, Thamm lembra que é muito difícil encontrar uma área de floresta exatamente do tamanho que ele precisa e ainda cuidar da floresta.

Floresta em pé

Essas dificuldades enfrentadas pelo produtor rural de Pinhão são as mesmas apontadas pela TNC para quem opta por fazer a reserva legal na propriedade ou comprar um pedaço de terra com floresta. Sem contar que leva muitos anos para que as árvores se desenvolvam e que haja biodiversidade na área. Para Fernando Veiga, é importante criar valor para a floresta em pé. Ela não pode ter só valor simbólico, mas econômico também. Então, quem tem mais de 20% pode ceder área para outro agricultor e com isso receber uma compensação financeira pela preservação. Os valores devem ser acertados entre os proprietários rurais envolvidos no contrato, que pode ser temporário ou permanente.

A TNC e a Cooperativa Agrária Agroindustrial estabeleceram que os contratos que serão fechados serão permanentes. Mas os agricultores envolvidos também podem estabelecer um período e depois fazer uma renegociação. Este negócio fica atrelado à matrícula das propriedades. Portanto, caso elas sejam negociadas, o compromisso da servidão florestal continuará valendo. Além do contrato já assinado com Marcos Thamm, estão em andamento as negociações com mais dois produtores, conta Cláudio Klemz.

Entenda

O mecanismo de servidão florestal permite a compensação da reserva legal fora da propriedade, mas desde que sejam respeitadas algumas regras.

– A área em que será feita a compensação deve estar no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica.

– No Paraná, existe uma lei de 2004 que exige, ainda, que a compensação seja feita no mesmo agrupamento de municípios. São 20 agrupamentos. Isso faz com que seja mantido um mínimo de floresta nativa em todas as regiões do estado.

Bioma

Veja qual é o porcentual de reserva legal, conforme os biomas:

– Mata Atlântica – 20%

– Cerrado – 20%

– Cerrado que é zona de transição para a Amazônia – 35%

– Amazônia – 80%

Fonte: TNC/Gazeta do Povo

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